O PORQUE SÃO NULAS AS DECISÕES DA JUSTIÇA MILITAR NO STM QUANDO JULGA CIVIS POR CRIMES QUE NÃO SÃO CRIMES MILITARES. – LEIAM O ARTIGO 256 DO R-105 E LEIAM O ACÓRDÃO DO STF – EM TEMPO DE PAZ, O ARTIGO 9º DO CPM DEFINE O QUE É CRIME MILITAR, CIVIS NÃO PODEM SER JULGADOS EM TEMPO DE PAZ E AS CONDENAÇÕES, QUE POR VENTURA EXISTIREM, SÃO NULAS. ESTA É UMA JURISPRUDÊNCIA ANTIGA, QUE O STF RENOVA. Departamento Jurídico CTCB.
fonte: ctcb